Estatutos Sociais
Comunidade Armênia de Osasco
Aprovado pelo Conselho Deliberativo em 1º de Outubro de 1999.
Registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoas Jurídicas
de Osasco – SP sob o nº 164.287 do Livro A.
Comissão de estatuto
André Bogasian - Presidente
David Tavitian - Redator
Ari Gudjenian
Arhur Atchabahian
Arthur Boiajian
Missak Khachikian
Sarkis Kirejjian
Setrak Khachikian
Diretoria Executiva - Biênio 1998/1999
Presidente: Setrak Khachikian
Vice-Presidente: Agopig Alteparmakian
1º Secretário: David Tavitian
2º Secretário: Stepannos Khachikian
1º Tesoureiro: Missak Khachikian
2º Tesoureiro: Mário Manukian
Diretor Social: Roberto Hovnan Nerguisian
Diretor de Patrimônio: Minas Alti Barmakian
Diretor sem Pasta: Carlos Alberto Khachikian
Diretor Relações Públicas: Arthur Boyajian
Diretor de Esportes: Paulo Moisés Alteparmakian
Diretores da Igreja: Nichan Assarian, Gregório Gudejenian, Artur Manuchakian, Pedro
Alteparmakian
Conselho Deliberativo – Biênio 1998/1999
Ari Gudjenian - Presidente
Missak Khachikian - Secretário
Conselheiros Natos
Antranig Manuchakian
Arthur Boiajian
Harante Haroutiounian
Haroutiun Seferian
Minas Alti Barmakian
Roberto Bochoglonian
Roberto Hovnan Nerguisian
Setrak Khachikian
Conselheiros
Adriano Gudjenian
Agopig Alteparmakian
André Bogasian
Artin Gudjenian
Arthur Atchabahian
Carlos Alberto Khatchikian
Carlos Chirinian
César Sarkis Guludjian
David Tavitian
Douglas Vasilian
Gregório Gudjenian
Hirant Sanazar
Jorge Kevork Kamalakian
Lobert Gudjenian
Manoel Manug Koulkdjian
Mário Manukian
Nasar Tchobinian Neto
Nichan Nerguisian
Paulo Guludjian
Paulo Moisés Alteparmakian
Paulo Tarpinian
Pedro Avedis Seferian
Sarkis Kirejjian
Sérgio Luiz Savone
Sovrap Alteparmakian
Stepannos Khachikian
Suplentes
Antranik Gudjenian
Arthur Chirinian
Avedis Davidian
Nichan Eserian
Paulo Calloginian
Paulo Tarpinian
Pedro Vasilian
Estatuto da Comunidade Armênia de Osasco
Capítulo Primeiro
Da Instituição - seus fins e sede
Artigo 1o – A Comunidade Armênia de Osasco, sociedade civil de caráter assistencial,
cultural, educativo, esportivo e religioso, fundada em 02/09/1982, sem fins lucrativos,
regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Artigo 2o – A Entidade tem sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, à
Rua Dr. Carlos da Costa Ramalho Jr., 498/502 no bairro de Presidente Altino.
Artigo 3o – A Entidade tem como objetivo promover e criar a prática e o desenvolvimento
da cultura física, artística, moral, intelectual, cívica, esportiva, recreativa,
nas suas diversas modalidades. Poderá manter escolas nos diversos níveis e áreas.
Artigo 4o – Promover e manter serviços de assistência social e auxiliar pessoas
sem arrimo e doentes sem recursos.
Artigo 5o – Fomentar e exercer o culto da Igreja Apostólica Armênia.
Capítulo Segundo
Da Participação da Igreja na Comunidade
Artigo 6o – Compete ao clérigo designado para a Comunidade Armênia de Osasco:
A. Fomentar exercer o culto da Igreja Apostólica Armênia, atuando em conformidade
com as diretrizes definidas pelo prelado titular;
B. Ministrar a caridade cristã, podendo para tanto, convocar contribuintes para participar
de comissões, e utilizar os recursos físicos e humanos da Comunidade para auxiliá-lo
nesse mister;
C. Assessorar a Diretoria, quando solicitado, na execução de eventos destinados a
difundir a Cultura Armênia;
D. Participar, quando convidado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, de
reuniões destinadas a discussões de assuntos de natureza religiosa.
Artigo 7o – Ao clérigo será atribuído o cargo de Diretor Nato Perpétuo, sendo livre
a sua participação em reuniões da Diretoria.
Parágrafo único: O Diretor Nato Perpétuo
não tem direito à voto, exceto nos casos previstos no alínea “d” do artigo 6o do
presente Estatuto.
Capítulo Terceiro
Das receitas e constituição do Patrimônio Social
Artigo 8o – A Entidade contará, para sua manutenção e desempenho das atividades
para a qual se propôs, com as contribuições periódicas de seus membros ( Askain-Durk
), rendas diversas, donativos, subvenções, doações ou qualquer outro auxílio recebido.
Artigo 9o – O Patrimônio Social será constituído pelas receitas discriminadas no
artigo anterior e pelos bens que a Entidade vier a adquirir.
Parágrafo Único: - O Patrimônio Social será aplicado exclusivamente no país e no
desenvolvimento de seus fins sociais, culturais e religiosos.
Capítulo Quarto
Do Corpo Associativo
Artigo 10 – O quadro social será integrado por pessoas jurídicas
e físicas de todas as classes, em número ilimitado.
Parágrafo Único: - Serão admitidos
como membros, os candidatos que, mediante proposta assinada por um sócio, tiver
sua inscrição aprovada pela Diretoria.
Artigo 11 – Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações
da Entidade, e serão assim classificados:
A. FUNDADORES: os participantes cujos nomes constam da ata da 1a reunião realizada
para constituição da Entidade;
B. CONTRIBUINTES: todos os que concorrem com uma contribuição mensal, semestral ou
anual em dinheiro;
C. CORRESPONDENTES: os que residem em outros pontos do território nacional ou países
estrangeiros;
D. BENEMÉRITOS: os que prestarem serviços relevantes à Entidade, quer sejam de ordem
técnica, social ou financeira;
Parágrafo único: O título de Membro Benemérito será proposto pela Diretoria, e para
que seja aprovado deverá, em votação secreta, obter dois terços dos votos de seus
membros e ser homologado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 12 – As contribuições serão fixadas pela Diretoria, que fará a revisão das
mesmas anualmente ou semestralmente, de acordo com suas deliberações.
Artigo 13 – O membro cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente, ou
deixar de cumprir as disposições estatutárias, será excluído da Entidade, após pronunciamento
da Comissão de Sindicância e da Diretoria.
Parágrafo Único: - Da última decisão
caberá recurso ao Conselho Deliberativo.
Capítulo Quinto
Das Atribuições do Corpo Associativo
Artigo 14 – Constituem direitos e obrigações dos contribuintes:
A. Comparecer às assembléias gerais;
B. Colaborar nos trabalhos da Entidade, apresentando sugestões que visem seu engrandecimento;
C. Votar e ser votado para qualquer cargo, desde que seja maior de 18 anos, não tenha
sido condenado por crime infamante e esteja quites com a comunidade;
D. Requerer a convocação de Assembléia, justificando convenientemente o pedido, desde
que subscrito por, no mínimo, 50% dos contribuintes;
E. Participar das diferentes comissões organizadas pela Entidade;
F. Zelar pelo Patrimônio da Entidade;
Capítulo Sexto
Da Administração
Artigo 15 – São órgãos da COMUNIDADE ARMÊNIA DE OSASCO, a Assembléia Geral, o Conselho
Deliberativo e a Diretoria.
Artigo 16 – A Assembléia Geral será constituída dos membros contribuintes quites.
Parágrafo Único: Para participar das Assembléias, os contribuintes além de estarem
quites, deverão ter sido admitidos pelo menos 03 meses antes.
Artigo 17 – A Assembléia Geral será convocada mediante edital publicado em órgãos
de imprensa local, ou por notificação, com antecedência mínima de 15 dias, e só
poderá funcionar com presença mínima de 2/3 dos contribuintes em primeira convocação
ou meia hora depois com maioria simples.
Parágrafo Único: - A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada pela
maioria dos membros do Conselho Deliberativo ou da Diretoria ou, ainda, por um grupo
de 25% dos contribuintes.
Artigo 18 – À Assembléia Geral, como órgão soberano, compete:
A. eleger os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Suplentes;
B. aprovar reforma dos Estatutos;
C. resolver sobre a fusão, incorporação e dissolução da Entidade, devendo neste último
caso, submeter a decisão final ao Conselho Central da Igreja Apostólica Armênia
do Brasil;
Artigo 19 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez a cada 2 anos, no mês
de novembro, para o fim determinado constante do Artigo 18o item “a”;
Artigo 20 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada para os objetivos constantes
dos itens “b” e “c” do Artigo 18o e do parágrafo 3o do Artigo 23O. Parágrafo Único:
As Assembléias Gerais serão sempre presididas e secretariadas por membros contribuintes
eleitos na ocasião.
Artigo 21 – A Entidade será administrada por uma Diretoria e terá como órgão superior
um Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, cuja constituição e atribuições estão
reguladas neste estatuto.
Artigo 22 – O Conselho Deliberativo será composto por seus membros natos, e de 21
membros e 5 suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária dentre os contribuintes
em pleno gozo de seus direitos, com um mandato de dois anos a contar de janeiro
de cada exercício, com direito à reeleição.
Parágrafo Único: Serão considerados
membros natos os ex-presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
Artigo 23 – Compete ao Conselho Deliberativo:
A. eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria;
B. por votação nominal de seus membros, eleger seu Presidente, Vice-Presidente e
dois secretários;
C. elaborar o regimento interno;
D. examinar as contas da Diretoria enviadas pelo Conselho Fiscal para respectiva
aprovação;
E. aprovar o plano de atividades e planejamento anuais, sugeridos pela Diretoria,
autorizando sua execução financeira quando se tratar de obras de construção e de
formação de patrimônio;
F. cooperar quando solicitado com a Diretoria em comissão por ela designada, para
estudos e execução de assuntos educativos, sociais e jurídicos;
G. opinar e deliberar sobre consultas feitas pela Diretoria;
H. preencher as vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, na Presidência
e Vice-Presidência da Diretoria e no Conselho Fiscal pelo restante do mandato;
I. anular e responsabilizar a Diretoria pelos atos praticados em evidente desacordo
com as disposições deste estatuto;
J. suspender preventivamente a Diretoria de suas funções quando verificar que sua
ação é lesiva aos interesses da Entidade
Parágrafo 1o – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas com a presença
no mínimo, da terça parte de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo 2o – O Conselho Deliberativo poderá pedir à Diretoria todas as informações,
documentos e comprovantes que julgar necessários, os quais, em hipótese alguma,
poderão ser negados, bem como determinar ao Conselho Fiscal que proceda à sindicância
que julgar necessária.
Parágrafo 3o – Quando o Conselho Deliberativo suspender a Diretoria de suas funções,
deverá preencher os cargos da mesma, chamando para ocupá-los membros do próprio
Conselho, e convocar imediatamente a Assembléia Geral Extraordinária, para apresentar
razões do seu procedimento.
Artigo 24 – Cabe ao Conselho Deliberativo deliberar sobre os casos omissos neste
Estatuto.
Artigo 25 – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente nos prazos que fixar
o seu regimento interno, e extraordinariamente mediante a convocação de 1/3 de seus
membros ou solicitação da Diretoria. Parágrafo Único: Na ausência do Presidente
e do Vice-Presidente a reunião do Conselho será presidida por um de seus membros,
eleitos na ocasião.
Artigo 26 – Compete ao Presidente do Conselho:
A. presidir as reuniões do Conselho e fiscalizar a execução de todas as suas resoluções;
B. sancionar e promulgar os regulamentos internos;
C. convocar as reuniões extraordinárias;
D. presidir as reuniões conjuntas;
Artigo 27 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todas as suas
faltas e impedimentos.
Artigo 28 – Compete ao 1o Secretário lavrar as atas e manter a correspondência em
dia.
Artigo 29 – Compete ao 2o Secretário substituir o 1o Secretário em todas as suas
faltas e impedimentos.
Capítulo Sétimo
Da Diretoria
Artigo 30 – A Diretoria será composta de 14 membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente,
um 1o Secretário, um 2o Secretário, um 1o Tesoureiro, um 2o Tesoureiro, um Diretor
Social e Cultural, um Diretor de Esportes, um Diretor de Relações Públicas e Cerimonial,
um Diretor Patrimonial, um Diretor da Igreja, um Diretor de Acervo, uma Diretora
Feminina e um Diretor sem Pasta. Parágrafo Único: O Presidente poderá, a seu critério,
designar outros Diretores, conforme suas necessidades, e em função da evolução tecnológica,
cultural, econômica e social.
Artigo 31 – Tanto o mandato da Diretoria como o do Conselho Deliberativo e do Conselho
Fiscal serão de dois anos, com direito à reeleição. Parágrafo único: – A reeleição
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal só poderá ser por uma vez.
Artigo 32 – Compete à Diretoria:
A. administrar a sociedade e todos os seus haveres;
B. promover a realização dos fins para os quais se constituiu;
C. fazer cumprir fielmente este estatuto, as suas resoluções, as resoluções do Conselho
Deliberativo e a Assembléia Geral;
D. elaborar os regulamentos internos que se fizerem necessários para a boa ordem
da administração e submetê-los ao Conselho Deliberativo;
E. organizar o quadro de funcionários da Entidade, fixar as funções, salários e demití-los;
F. indicar ou propor a demissão de qualquer Diretor nomeado ao Presidente;
G. submeter ao Conselho Deliberativo, para apreciação e homologação, a concessão
de títulos de sócio benemérito ou de homenagens.
H. encaminhar os casos e assuntos que devam ser submetidos à deliberação do Conselho
Deliberativo;
I. informar aos contribuintes sobre as atividades da Entidade;
J. suspender temporariamente do exercício de suas funções ou cassar definitivamente
o mandato do Diretor que com sua conduta interferir no bom andamento da Administração
da Entidade;
K. elaborar no fim de cada exercício financeiro o levantamento do balanço patrimonial
e o demonstrativo de despesas e receitas, enviando tais documentos ao Conselho Fiscal;
L. solicitar a convocação do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Assembléias
Geral, de acordo com o artigo 16o e seus itens e artigo 23o;
M. criar comissões especiais para execução de obras que aumentem substancialmente
o patrimônio da Comunidade, as quais deverão ser precedidas de projeto detalhado,
executado por profissionais gabaritados, e submetido obrigatoriamente à aprovação
do Conselho Deliberativo.
Artigo 33 – Os Diretores são individual e solidariamente responsáveis pela aplicação
dolosa de haveres da Entidade, sempre que participarem das resoluções.
Artigo 34 – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Entidade, são
obrigatoriamente assinados pelo Presidente e pelo 1o Tesoureiro.
Artigo 35 – A Diretoria se reunirá pelo número de vezes que for determinado pelo
regimento interno, sendo necessária a presença de pelo menos 1/3 de seus membros
para deliberações.
Artigo 36 – Será substituído o Diretor que faltar por três reuniões consecutivas,
sem causa justificada. Parágrafo único: Necessitando afastar-se por motivos imperiosos,
o Diretor deverá solicitar à Diretoria, por escrito, licença para afastamento do
cargo.
Artigo 37 – As vagas que se verificarem na Diretoria serão preenchidas interinamente,
por indicação das mesma pelo Presidente, e quando se tratar do Presidente e do Vice-Presidente,
pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 38– Todas as deliberações da Diretoria serão obrigatoriamente registradas
em atas que serão assinadas pelo 1o Secretário e pelo Presidente.
Artigo 39 – Compete ao Presidente:
A. presidir as reuniões da Diretoria e fiscalizar a execução de todas as suas resoluções;
B. representar a sociedade em todos os atos de sua vida social e jurídica;
C. sancionar e promulgar o regimento interno;
D. tomar as resoluções de caráter urgente à boa execução deste Estatuto, devendo,
na primeira reunião, submeter o seu ato à aprovação da Diretoria;
E. convocar as reuniões extraordinárias da Diretoria.
F. Assinar conjuntamente com o 1o Secretário e o 1o Tesoureiro, ou seus substitutos
legais, os balancetes mensais do Razão, os mapas mensais demonstrativos da receita
e da despesa, o Balanço Patrimonial e o Balanço da Receita e da Despesa e seus anexos,
bem como os documentos relativos à aquisição de imóveis.
Artigo 40 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todas as suas
faltas e impedimentos.
Artigo 41 – Compete ao 1o Secretário:
A. secretariar as reuniões da Diretoria;
B. promover os processos administrativos internos, encaminhando-os com seu parecer
à Diretoria;
C. facultar ao Conselho Fiscal, em qualquer ocasião, o exame de todos os documentos
pertencentes à Entidade.
D. Substituir o Vice-Presidente em todas as suas faltas e impedimentos;
E. Assinar a correspondência da Entidade;
F. Manter em dia toda a correspondência da Entidade.
Artigo 42 – Compete ao 2o Secretário substituir o 1o Secretário em todas as suas
faltas e impedimentos.
Artigo 43 – Compete ao 1o Tesoureiro:
A. orientar e fiscalizar toda a arrecadação da Entidade e tomar as providências para
que ela se realize de modo eficiente e pontual;
B. fiscalizar a realização de todas as despesas da Entidade, providenciando para
que o orçamento seja cumprido, e autorizar os pagamentos determinados pelo Presidente;
C. verificar o movimento do Caixa, conferindo o saldo deste, e examinar os comprovantes;
D. providenciar para que seja depositado num ou mais estabelecimentos bancários previamente
escolhidos pela Diretoria o produto da arrecadação;
E. ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes à Entidade, que
lhe forem confiados pela Diretoria;
F. assinar conjuntamente com o Presidente os cheques e quaisquer documentos ou títulos
que resultem em responsabilidade financeira para a Entidade.
Artigo 44 – Compete ao 2o Tesoureiro substituir o 1o Tesoureiro em todas as suas
faltas e impedimentos.
Artigo 45 – As funções dos demais diretores serão regulamentadas pelo Regimento
Interno.
Artigo 46 – O Conselho Fiscal eleito pela Assembléia Geral com mandato de dois anos,
sem reeleição, compõe-se de três membros e três suplentes, devendo necessariamente
um de seus membros ser contador, administrador ou economista, com prática de mais
de 5 anos de profissão. Parágrafo Único: Compete ao Conselho Fiscal verificar a
contabilidade da Entidade, dando parecer sobre as contas da Diretoria, quando solicitado.
Capítulo Oitavo
Disposições Gerais
Artigo 47 – Não será remunerado o exercício das funções dos membros do Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria.
Artigo 48 – O presente Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada com 30 dias de antecedência, na forma do artigo 17o e de seu parágrafo
único.
Artigo 49 – A extinção da Entidade só poderá ser decidida por deliberação de duas
Assembléias Gerais Extraordinárias, sucessivas e realizadas com intervalo de três
meses, com a presença mínima de 2/3 de seus membros.
Parágrafo Único: - Em caso
de dissolução, os bens da Comunidade Armênia de Osasco serão entregues à Igreja
Apostólica Armênia do Brasil.
Artigo 50 – Na falta do regimento interno, a Diretoria
submeterá ao Conselho Deliberativo normas regulando provisoriamente o funcionamento
da Entidade e suas filiadas.
Artigo 51 – A crédito da Diretoria e mediante aprovação do Conselho Deliberativo,
a Entidade poderá ser filiada a associações análogas.
Artigo 52 – Serão automaticamente substituídos, os Diretores que venham a concorrer
a cargos eletivos públicos em quaisquer níveis, no prazo de 90 dias que antecedem
ao pleito.
Artigo 53 – O ano civil da Comunidade Armênia de Osasco, compreenderá o período
de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Artigo 54 – Somente poderão ser candidatos às eleições do Conselho Deliberativo
ou indicados a cargos da Diretoria, os contribuintes que:
A. Tiverem suas contas aprovadas em gestões anteriores;
B. Mantiverem conduta pessoal dentro dos padrões ditados pela sociedade em geral,
e especialmente pela nossa Comunidade.
C. Se abstiverem de proferir ideologias incompatíveis com as instituições ou com
os interesses da Nação.
Artigo 55 – A posse dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo se dará
no primeiro dia útil do ano seguinte ao das eleições.
Artigo 56 - O tempo de duração da Entidade será por prazo indeterminado.
Artigo 57 – Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 58 - Esta reforma estatutária entra em vigor na data de sua publicação.
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ARI GEUDJENIAN
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
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SETRAK KHACHIKIAN
PRESIDENTE DA COMUNIDADE ARMÊNIA DE OSASCO
P R E Â M B U L O
Nós, representantes da Comunidade Armênia de Osasco, reunidos em Comissão nomeada
pelo Conselho Deliberativo, promovemos uma reforma estatutária, visando definir
o posicionamento de nossa Comunidade, como uma entidade social destinada a preservar
os ideais de armenidade, nossa integração à sociedade brasileira, e de nossa identidade
universal, fundamentada em nossa vocação cristã. Publicamos, sob a proteção de Deus,
o Estatuto da Comunidade Armênia de Osasco.